Paraná e Lottopar Buscam Liminar do STF para Restringir Loterias Municipais a Seus Territórios

No dia 10 de outubro de 2025, o Estado do Paraná e sua empresa de loterias, a Lottopar, apresentaram uma petição suplementar ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando uma liminar no âmbito do processo ADPF 1212. O objetivo desta petição, assinada pelo Procurador-Geral do Estado, é impedir que os municípios operem loterias fora de suas fronteiras territoriais.

Fundamentos Legais e Pedido de Liminar

Paraná e Lottopar reafirmam sua posição como amici curiae, status concedido anteriormente pelo STF, e insistem na urgência de uma liminar. Eles solicitam que o Tribunal conceda a liminar já arquivada ou, alternativamente, estabeleça restrições territoriais para as operações de loterias municipais. Em particular, desejam que os municípios sejam obrigados a implementar medidas técnicas para bloquear a participação online de loterias de endereços IP localizados fora de seus limites municipais. O intuito é garantir que as loterias locais permaneçam confinadas aos territórios municipais, conforme princípios constitucionais e estruturas regulatórias federais.

O novo arquivamento complementa uma petição anterior e fornece fundamentos legais adicionais para apoiar a deliberação do STF. Paraná e Lottopar argumentam que a expansão das operações de loterias municipais além das fronteiras locais compromete a integridade do sistema federal do Brasil e cria incertezas jurídicas dentro do mercado de iGaming e apostas.

Contexto: ADPF 1212 e o Debate Sobre Competência de Loterias

A questão tem sido debatida no caso ADPF 1212, uma ação constitucional movida pelo partido Solidariedade. Na sua reclamação, o partido contesta a constitucionalidade das leis municipais que permitem operações de loterias locais, uma vez que representam uma intrusão na competência da União para supervisionar loterias e jogos de apostas.

Em outubro, o Ministro Nunes Marques, relator do caso, permitiu a participação de novos amici curiae, incluindo os estados de Santa Catarina, Espírito Santo, Rondônia e a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja). O recente aumento na participação certamente reflete a importância nacional do assunto, sob discussão pelo Tribunal em questões de autoridade constitucional, consistência regulatória e supervisão de mercado.

O Tribunal já havia autorizado a participação da Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME), Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Confederação Nacional de Serviços (CNS) e até mesmo do Estado do Paraná.

Argumentos dos Estados e Associações

Com a recente admissão de novas partes, cada uma trouxe seu conjunto de valiosos insights que reforçaram o debate sobre constitucionalidade e legalidade. O Estado de Santa Catarina argumentou que vários municípios dentro de seu território criaram loterias em desacordo com precedentes do STF, que sustentam que a legislação sobre loterias não pode ser considerada uma questão de “interesse local.”

Rondônia destacou que o assunto é relevante econômica e legalmente e referiu-se à sua experiência regulatória por meio de sua Secretaria de Finanças, que supervisiona operações de apostas de cota fixa. Espírito Santo acrescentou que tinha interesse legal e capacidade de discutir o assunto, apoiando assim o pedido de declaração de inconstitucionalidade feito na petição original.

Anseja representa uma ampla rede de players do setor e expertise estabelecida, enfatizando a promoção da legalidade e conformidade dentro do setor de jogos e apostas no Brasil.

Posições Institucionais e Próximos Passos

Em outubro de 2025, o Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, emitiu um parecer favorável ao pedido do Solidariedade e defendeu a suspensão de todas as leis de loterias municipais até que um julgamento final seja alcançado. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se alinhou ao lado dos peticionários, com base em fundamentos semelhantes: devido à sua complexidade econômica e implicações federais, a regulação de loterias não pode ser considerada uma questão de “interesse local.”

Segundo o Solidariedade, o Brasil experimenta uma “proliferação desordenada de loterias municipais” sem supervisão do Ministério da Fazenda. O partido também explica que a decisão do STF nas loterias estaduais não expandiu a autorização para municípios, que atualmente operam sem as garantias legais e técnicas.

Com a última submissão de Paraná e Lottopar, o Supremo Tribunal Federal agora deliberará sobre se deve conceder a liminar solicitada e, finalmente, definir os limites constitucionais da autoridade municipal no setor de loterias – uma decisão esperada para moldar o futuro do mercado regulamentado de jogos do Brasil.

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